Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º

- Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições deste Decreto.

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