Legislação

Decreto 11.245, de 21/10/2022

Art. 39

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- Competirá ao Ministério da Infraestrutura editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Lei 14.273/2021, e neste Decreto, sem prejuízo das competências regulatórias da ANTT.

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