Legislação

Decreto 11.245, de 21/10/2022

Art. 26

Capítulo III - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PRIVADO (Ir para)

Seção II - DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FERROVIÁRIA (Ir para)

Art. 26

- Cumpridas as exigências previstas na legislação, os requerimentos de autorização ferroviária somente poderão ser indeferidos por:

I - incompatibilidade com a política nacional de transporte ferroviário; ou

II - motivo técnico-operacional relevante.

Parágrafo único - O indeferimento de autorização ferroviária será sempre justificado.

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