Legislação

Decreto 11.243, de 21/10/2022

Art. 13

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 13

- As alterações promovidas no Decreto 10.411/2020, pelo art. 8º não se aplicam: [[Decreto 10.411/2020, art. 8º.]]

I - às análises de impacto regulatório iniciadas até 08/06/2024; e

II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8/06/2024.

Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 20/11/2022.]

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