Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Colegiado compete:

I - estabelecer as políticas e as diretrizes institucionais da CVM;

II - editar os atos normativos de competência da CVM;

III - julgar os processos administrativos sancionadores;

IV - manifestar-se sobre consultas, recursos ou solicitações, nos termos do disposto no regimento interno e nas demais normas aplicáveis; e

V - aprovar o regimento interno da CVM.

§ 1º - O Colegiado é composto pelo Presidente da CVM e pelos quatro Diretores.

§ 2º - O regimento interno detalhará as atribuições das unidades da CVM.

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