Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Superintendência Administrativo-Financeira compete:

I - (Revogado pelo Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 6º. Vigência em 25/07/2023).

Redação anterior (original): [I - supervisionar e orientar a execução de atividades referentes à administração de recursos humanos;]

II - supervisionar e coordenar a execução da administração financeira e de bens e serviços gerais; e

III - fiscalizar o pagamento e a arrecadação da taxa de fiscalização, das multas provenientes de penalidades aplicadas em julgamentos e das multas cominatórias.

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