Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
Art. 24
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Câmara de Conciliação Agrária, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna.
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