Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 19

- Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e de outras específicas, conforme o estabelecido no Regimento Interno do INCRA.

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