Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Gestão Operacional compete:

I - coordenar e supervisionar, no âmbito do INCRA, as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

e) de Planejamento e de Orçamento Federal; e

f) Serviços Gerais - Sisg;

II - efetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;

III - expedir as orientações e manter o controle e os registros das propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária;

IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação;

V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de sistemas e manutenção de redes de comunicação;

VI - identificar novas tecnologias para a modernização do INCRA e desenvolver sistemas para a automatização de suas atividades; e

VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento operacional e estratégico do INCRA.

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