Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.
Art. 6º

- O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três conselheiros.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.