Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art.
Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAçãO (Ir para)
Art. 9º

- O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura, que o presidirá;

II - o Diretor-Geral do DNIT;

III - dois representantes do Ministério da Economia; e

IV - dois representantes do Ministério da Infraestrutura.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração a que se referem os incisos III e IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

§ 2º - A participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.