Legislação

Decreto 11.221, de 05/10/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Auditoria Interna compete:

I - proceder ao controle interno e fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do INMETRO;

II - ratificar a eficácia dos controles interno e externo, na busca pela regularidade na utilização dos recursos públicos;

III - examinar a legislação específica e as normas correlatas e orientar a gestão quanto à sua observância;

IV - realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do INMETRO para verificar a execução física e financeira dos projetos e das atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, e acompanhar os resultados dos compromissos pactuados nos contratos de gestão;

V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e de mensurar a exatidão e a regularidade das contas do INMETRO e da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I e de verificar a observância dos princípios da eficiência e da eficácia na aplicação dos recursos; e

VI - executar auditorias extraordinárias que, no interesse da administração pública, sejam determinadas pelo Presidente do INMETRO.

§ 1º - A Auditoria Interna, no exercício de suas competências, observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 14. Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

§ 2º - A Auditoria Interna deve comunicar periodicamente ao Presidente do INMETRO o desempenho da atividade da auditoria interna, a qual contempla informações sobre:

I - a comparação entre os trabalhos realizados e o plano aprovado para o ano, que abrange o andamento dos trabalhos, possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que impactem o resultado;

II - as recomendações não atendidas que representem riscos significativos aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos; e

III - a existência de exposição a riscos significativos e deficiências sistêmicas nos controles internos.

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