Decreto 11.221, de 05/10/2022

Art.
Art. 6º

- A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de aprovação da Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591/2000.[[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]