Decreto 11.221, de 05/10/2022

Art. 20
Capítulo VI - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 20

- O Presidente do INMETRO será substituído, em seus impedimentos e em seus afastamentos legais, por um dos Diretores, designado em ato do Ministro de Estado da Economia.