Decreto 11.221, de 05/10/2022
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 19- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes do INMETRO incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades vinculadas às suas respectivas unidades.