Decreto 11.221, de 05/10/2022
- À Ouvidoria compete:
I - coordenar o tratamento de denúncias, de reclamações, de críticas, de sugestões, de elogios e de pedidos de informações oriundos da sociedade;
II - moderar e mediar, perante os públicos interno e externo, a busca de soluções para eventuais conflitos e crises;
III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos internos do INMETRO;
IV - coordenar e supervisionar o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal na RBMLQ-I;
V - coordenar e supervisionar os serviços de call center prestados a partir do sistema de Discagem Direta Gratuita;
VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização da Carta de Serviços do INMETRO; e
VII - coordenar o atendimento às demandas relacionadas com a Lei 12.527, de 18/11/2011, por meio de atendimento presencial ou do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.