Decreto 11.221, de 05/10/2022

Art. 11
Art. 11

- À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar, no âmbito do INMETRO, a execução das ações relativas aos Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e

c) Serviços Gerais - Sisg; e

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e a estudos relacionados a serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles sob a sua administração.