Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção II - DA COMISSÃO TÉCNICA (Ir para)

Art. 7º

- Compete à Comissão Técnica apreciar o mérito das propostas de admissão e de promoção de membro da Ordem e emitir parecer conclusivo sobre a indicação.

Parágrafo único - O parecer a que se refere o caput será apreciado pelo Conselho.

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