Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO (Ir para)

Art. 3º

- O Conselho será composto pelos seguintes representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo:

I - o Secretário Especial de Cultura, que o presidirá, na qualidade de Chanceler da Ordem;

II - o Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural;

III - o Secretário Nacional do Audiovisual;

IV - o Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura;

V - o Secretário Nacional de Desenvolvimento Cultural; e

VI - o Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Conselho serão substituídos por seus substitutos legais.

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