Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art.
Art. 7º

- À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de acesso a informações, sugestões, elogios, simplificações, solicitações, reclamações e denúncias feitas por cidadãos e servidores;

II - assegurar o direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;

III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo Inep;

IV - propor a edição, alteração ou revogação de atos normativos, para aprimoramento técnico ou administrativo; e

V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Inep.