Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art. 23
Art. 23

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Interno, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Chefes de Assessoria e aos demais ocupantes de cargos de direção e de assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente do Inep.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 4º (Nova redação do Anexo II. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)