Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
Art. 2º
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Inep tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Gestão e Planejamento;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Educacionais;
b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;
c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e
e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais; e
IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.
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