Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art. 11
Art. 11

- À Auditoria Interna compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;

II - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles relacionados à arrecadação da receita e à realização da despesa, e da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Instituto;

III - examinar a legislação específica e as normas correlatas e orientar sobre a sua observância; e

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.