Decreto 11.201, de 20/09/2022

Art.
Seção II - DO óRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAçãO JOAQUIM NABUCO (Ir para)
Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Presidente da FUNDAJ; e

III - exercer as atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.