Legislação

Decreto 11.201, de 20/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Presidente da FUNDAJ; e

III - exercer as atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.

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