Decreto 11.201, de 20/09/2022
Seção II - DO óRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAçãO JOAQUIM NABUCO (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Presidente da FUNDAJ; e
III - exercer as atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.