Decreto 11.201, de 20/09/2022
- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo Presidente da FUNDAJ ao Conselho Diretor para aprovação e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]