Decreto 11.201, de 20/09/2022

Art. 16
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 16

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FUNDAJ.

ANEXOS OMISSIS