Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria Administrativa compete:

I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) Serviços Gerais - Sisg;

d) Contabilidade Federal;

e) Administração Financeira Federal; e

f) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e

II - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:

a) a prestação de contas das atividades do DNOCS;

b) a aquisição e a alienação de imóveis;

c) as doações ao DNOCS, com ou sem encargos;

d) os contratos decorrentes de concorrência pública, relativos à sua área de atuação; e

e) o balanço anual do DNOCS.

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