Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022

Art. 19

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DNOCS, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

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