Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022

Art. 19

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DNOCS, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

Decreto 12.552, de 14/07/2025, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.552/2025, art. 4º)
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