Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 14

- Ao Chefe de Gabinete, aos Diretores, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, aos Coordenadores e demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNOCS e pelo regimento interno.

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