Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Infraestrutura Hídrica compete:

I - promover e supervisionar a execução das atividades de infraestrutura hídrica com o objetivo de:

a) desenvolver ações estruturantes para o semiárido nordestino;

b) elaborar estudos básicos e de meio ambiente;

c) elaborar e avaliar projetos básicos e executivos;

d) implementar obras de infraestrutura hídrica e ações complementares;

e) realizar operação e manutenção dos sistemas hídricos implantados pelo DNOCS;

f) controlar e monitorar as águas sob seu domínio para usos múltiplos e avaliar permanentemente as reservas hídricas;

g) executar ações de segurança de obras e planos de ações emergenciais em situações de risco;

h) organizar os sistemas de informações hidrológicas; e

i) controlar e acompanhar o custo de obras e de serviços; e

II - propor à Diretoria Colegiada a aprovação de:

a) contratos decorrentes de concorrência pública relativos à sua área de atuação; e

b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços.

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