Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Administração compete:

I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de:

a) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e

d) Serviços Gerais - Sisg; e

II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação e da documentação.

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