Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art.
Art. 1º

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei 5.537, de 21/11/1968, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação.

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