Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art. 16

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:

I - a estrutura, a organização e o funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais; e

II - os modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do País.

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