Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art. 14
Art. 14

- À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:

I - as áreas de acompanhamento e análise conjuntural, de comércio exterior, de finanças públicas, de condução da política monetária, de economia financeira e de articulação entre o regime cambial e monetário; e

II - a trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico, inclusive a criação e a atualização de projeções macroeconômicas de longo prazo para o Governo federal.