Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art. 14

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:

I - as áreas de acompanhamento e análise conjuntural, de comércio exterior, de finanças públicas, de condução da política monetária, de economia financeira e de articulação entre o regime cambial e monetário; e

II - a trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico, inclusive a criação e a atualização de projeções macroeconômicas de longo prazo para o Governo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total