Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:

I - as políticas de desenvolvimento regional e urbano;

II - a análise econômica do território;

III - as relações federativas;

IV - a regulação urbana e ambiental; e

V - o desenvolvimento sustentável.

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