Decreto 11.193, de 08/09/2022

Art. 16
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 16

- Aos Diretores incumbe:

I - supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das matérias de sua competência; e

II - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação.