Decreto 11.193, de 08/09/2022
- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:
I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal - Siafi;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar:
a) as políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações e contratos, de infraestrutura e de processos institucionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes; e
b) as ações relativas aos processos, projetos e programas de educação ambiental, incluída a formação de educadores ambientais e a definição de diretrizes metodológicas para a educação ambiental em unidades de conservação federais e nos centros de pesquisa do Instituto Chico Mendes;
III - gerenciar e monitorar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira e a arrecadação e execução dos recursos financeiros de compensação ambiental, no interesse da gestão eficiente do Instituto Chico Mendes;
IV - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade;
V - monitorar e avaliar a implementação da gestão das unidades de conservação federais, com vistas à promoção da melhoria da gestão; e
VI - subsidiar a alimentação do cadastro nacional de unidades de conservação federais e a elaboração de relatório de avaliação global da situação das unidades de conservação federais.