Legislação

Decreto 11.185, de 01/09/2022

Art.
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 11.464, de 03/04/2023, art. 13. Vigência em 24/04/2023).

Redação anterior (original): [Art. 9º - A participação no Gecis e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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