Legislação

Decreto 11.185, de 01/09/2022

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.464, de 03/04/2023, art. 13. Vigência em 24/04/2023).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis, no âmbito do Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos:
I - promover a articulação dos órgãos e das entidades públicas, das indústrias química, farmacêutica, mecânica, eletrônica, de biotecnologia e de materiais para a saúde, e das instituições que atuem em pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção e prestação de serviços na área da saúde, no âmbito da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, de que trata o Decreto 9.245, de 20/12/2017;
II - fomentar ambiente propício ao desenvolvimento industrial e tecnológico no Complexo Industrial da Saúde - CIS, com vistas à ampliação do acesso a produtos e a serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS; e
III - promover ambiente de segurança jurídica e institucional que favoreça o investimento produtivo e em pesquisa, inovação e desenvolvimento na área da saúde no País.]

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