Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Conselho Consultivo compete:

I - aprovar as diretrizes e as estratégias da FCRB propostas por seu Presidente;

II - assistir o Presidente na gestão das ações institucionais; e

III - apreciar outros assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente da FCRB ou pelo seu Diretor-Executivo.

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