Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Consultivo;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Coordenação-Geral de Administração; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Pesquisa; e

b) Centro de Memória e Informação.

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