Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
Art. 3º
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Consultivo;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Administração; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação.
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