Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art. 14

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 14

- Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - auxiliar o Presidente da FCRB na implementação das atividades de competência da FCRB;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FCRB; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FCRB.

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