Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
Art. 10
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:
I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - Administração Financeira Federal - Siafi;
III - Contabilidade Federal;
IV - Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
VI - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VII - Planejamento e Orçamento Federal; e
VIII - Serviços Gerais - Sisg.
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