Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:

I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - Administração Financeira Federal - Siafi;

III - Contabilidade Federal;

IV - Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

V - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

VI - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

VII - Planejamento e Orçamento Federal; e

VIII - Serviços Gerais - Sisg.

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