Legislação

Decreto 11.177, de 18/08/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- O IBGE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados de direção superior:

a) Conselho Técnico;

b) Conselho Curador; e

c) Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

c) Procuradoria Federal; e

d) Diretoria-Executiva;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisas;

b) Diretoria de Geociências;

c) Diretoria de Tecnologia da Informação;

d) Centro de Documentação e Disseminação de Informações; e

e) Escola Nacional de Ciências Estatísticas; e

V - órgãos descentralizados: Superintendências Estaduais.

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