Legislação

Decreto 11.161, de 04/08/2022

Art.
Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 26 do Decreto 7.646/2011; e [[Decreto 7.646/2011, art. 26.]]

II - o art. 21 do Decreto 8.077, de 14/08/2013. [[Decreto 8.077/2013, art. 21.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total