Legislação

Decreto 11.146, de 21/07/2022

Art.
Art. 1º

- Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema [Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira].

§ 1º - O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei 13.005, de 25/06/2014, promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais. [[Lei 13.005/2014, art. 8º.]]

§ 2º - As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 13.005/2014. [[Lei 13.005/2014, art. 6º.]]

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