Legislação

Decreto 11.129, de 11/07/2022

Art. 14

Capítulo II - DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade pública responsável pelo julgamento do PAR.

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