Decreto 11.124, de 07/07/2022
- O Conselho do TEJ disporá do apoio técnico dos seguintes órgãos da administração pública federal, no âmbito de suas competências:
I - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV - Ministério da Economia;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério de Minas e Energia; e
VII - Ministério do Trabalho e Previdência.