Legislação

Decreto 11.108, de 29/06/2022

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL (Ir para)

Art. 4º

- Fica instituído o Conselho Nacional de Política Mineral, destinado ao assessoramento do Presidente da República, para a formulação de políticas e diretrizes com vistas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro.

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