Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 69
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 69

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.131, de 12/07/2022, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).